Figueirêdo Advocacia - Direito do Trabalho
Direito do trabalho — empregados

PROTEGEMOS O SEU
DIREITO TRABALHISTA!

Defendemos os direitos dos trabalhadores em todo o Brasil: horas extras não pagas, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade e periculosidade, assédio moral, rescisão indireta, estabilidade de gestantes e acidentados, e muito mais. Atendemos de forma rápida e prática por videoconferência.

Etapa 1

Diagnóstico Gratuito

Entendemos rapidamente sua jornada, documentos e prazos. Se houver risco de perder prazo, priorizamos medidas urgentes.

Etapa 2

Estratégia e Provas

Mapeamos pedidos, calculamos valores, definimos provas (documentos, testemunhas, perícia) e plano de audiência.

Etapa 3

Ação e Acompanhamento

Petição robusta, acompanhamento até o fim do processo, com posição e andamento disponíveis pelo WhatsApp quando necessário.

Perguntas frequentes

Principais DÚVIDAS sobre ações trabalhistas:

Prazo para entrar com a ação?

  • • Você pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados.
  • • Depois da demissão, tem até 2 anos para entrar com a ação.
  • • Atenção: Trabalhou + de 5 anos? Cada dia que passa você perde 1 dia de direito. Exemplo: demitido em 01/01/2025 e só entrou em 30/06/2025 → perdeu 6 meses.

Preciso de muitos documentos?

Não! Só com dados básicos já começamos. O restante a gente orienta.

Checklist Rápido

  • • Identidade (RG ou CNH válida).
  • • Comprovante de residência atualizado.
  • •WhatsApp e e-mail de contato.
Áreas de Atuação

Também atuamos em outras frentes do Direito

Se sua demanda não é trabalhista, veja como podemos ajudar.

Família e Sucessões

Divórcio, guarda e alimentos, inventário e partilha de bens.

Cível

Cobranças, indenizações, contratos e execuções judiciais.

Previdenciário

Benefícios, revisões de aposentadoria e tempo de contribuição.

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Motoboy deve receber 30% a mais

Motoboy deve receber 30% a mais

Motoboy, você tem direito a receber 30% a mais no salário pelo risco que enfrenta todos os dias no trânsito. Se esse valor não está sendo pago, a empresa está roubando o seu direito e tirando dinheiro da sua família.

Nosso escritório já ganhou diversos processos e em um deles a Justiça condenou a empresa a pagar mais de R$ 100 mil a um motoboy, incluindo: adicional de periculosidade de R$ 25.468,84; horas extras e reflexos em férias, 13º e FGTS; adicional noturno e feriados em dobro; indenização por danos morais.

Esse direito não vale só para motoboys. Qualquer trabalhador que use moto no serviço — entregadores, cobradores, vendedores externos — também tem direito ao adicional de 30%.

👉 Se a empresa não paga, está lhe enganando. Entre em contato agora e garanta o que é seu por lei.

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Doméstica tem direito a horas extras

Doméstica tem direito a horas extras

Empregada doméstica, se você trabalha além da sua jornada ou não tem o intervalo respeitado, tem direito a receber horas extras. Quando a patroa não paga, está tirando dinheiro do seu bolso e da sua família.

Nosso escritório já ganhou inúmeros processos de empregados domésticos, com condenações que ultrapassaram R$ 50 mil. O maior valor sempre vem das horas extras não pagas, mas também conseguimos férias, 13º, FGTS e outros direitos que eram negados.

Não é só para doméstica: faxineira, cuidador(a), cozinheiro(a), jardineiro, caseiro e qualquer trabalhador em casa de família tem direito às horas extras quando passa da jornada ou tem intervalo reduzido.

👉 Se você não recebe, está sendo enganado. Procure agora seus direitos.

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Demita seu patrão

Demita seu patrão

Trabalhador, se o patrão atrasa salário, não deposita FGTS, não fornece EPI ou comete outras faltas graves, você pode "demitir o patrão". Isso se chama rescisão indireta: a Justiça reconhece a culpa do empregador e garante que você receba todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa cause.

Nosso escritório já conseguiu rescisão indireta em vários casos. Em um deles, o trabalhador estava há meses sem receber corretamente. A sentença obrigou a empresa a pagar salários atrasados, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Em outro, a Justiça reconheceu que a falta de equipamentos de proteção colocava o empregado em risco diário, determinando o pagamento completo das verbas de rescisão.

👉 Se você está sofrendo abusos no trabalho, não aceite calado. É seu direito dar fim ao contrato e receber tudo que a lei garante.

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Câmara fria, fornos e churrasqueiras

Câmara fria, fornos e churrasqueiras

Trabalhar em câmara fria, caminhão refrigerado, depósito de bebidas, reposição de frios, fornos ou churrasqueiras expõe o trabalhador a riscos extremos de frio ou calor. Nessas situações, a lei garante adicionais salariais e proteção especial.

Nosso escritório já conquistou vitórias para trabalhadores que viviam nessas condições sem receber nada a mais. Em um dos casos, a Justiça condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade, reflexos em férias, 13º, FGTS e ainda multa por não fornecer equipamentos adequados. Em outro, o empregado que atuava diariamente em forno industrial conseguiu receber diferenças de salário que somaram milhares de reais.

👉 Se você trabalha em ambiente de frio ou calor intenso e não recebe adicional, a empresa está tirando seu direito. Não aceite prejuízo: procure orientação e garanta o que é seu.

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Trabalha em mais de uma função?

Trabalha em mais de uma função?

Se você faz mais de uma atividade na empresa e não recebe nada a mais por isso, está sendo explorado. A lei garante o adicional por acúmulo de função, quando o empregado acumula tarefas diferentes sem a devida remuneração.

Nosso escritório já atuou em vários processos assim. Em um caso, o trabalhador foi contratado como auxiliar, mas também fazia serviços de motorista todos os dias — a Justiça condenou a empresa a pagar adicional por acúmulo e reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. Em outro, uma funcionária registrada como atendente também cuidava do caixa e da limpeza: a sentença reconheceu o direito e resultou em indenização de milhares de reais.

👉 Se você acumula funções e não recebe nada por isso, a empresa está tirando parte do seu salário. Entre em contato e avalie seu caso agora.

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Faz horas extras?

Faz horas extras?

Se você trabalha além da sua jornada ou tem o intervalo reduzido, tem direito a receber pelo menos 50% a mais sobre cada hora extra ou período suprimido. Quando a empresa não paga, está tirando dinheiro do seu bolso e da sua família.

Nosso escritório já ganhou inúmeros processos de trabalhadores nessas situações. Em vários casos, as condenações passaram de dezenas de milhares de reais, sendo o maior valor exatamente das horas extras acumuladas ao longo dos anos.

👉 Se você faz horas extras e não recebe corretamente, está sendo enganado. Entre em contato e vamos calcular o que é seu por direito.

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Família e sucessões

Divórcio, guarda e alimentos, inventário e partilha.

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Motoboy deve receber 30% a mais
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Motoboy deve receber 30% a mais

Motoboy, você tem direito a receber 30% a mais no salário pelo risco que enfrenta todos os dias no trânsito. Se esse valor não está sendo pago, a empresa está roubando o seu direito e tirando dinheiro da sua família.

Nosso escritório já ganhou diversos processos e em um deles a Justiça condenou a empresa a pagar mais de R$ 100 mil a um motoboy, incluindo: adicional de periculosidade de R$ 25.468,84; horas extras e reflexos em férias, 13º e FGTS; adicional noturno e feriados em dobro; indenização por danos morais.

Esse direito não vale só para motoboys. Qualquer trabalhador que use moto no serviço — entregadores, cobradores, vendedores externos — também tem direito ao adicional de 30%.

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⚖️ Figueirêdo Advocacia – Justiça para quem trabalha de verdade.

Doméstica tem direito a horas extras
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Doméstica tem direito a horas extras

Empregada doméstica, se você trabalha além da sua jornada ou não tem o intervalo respeitado, tem direito a receber horas extras. Quando a patroa não paga, está tirando dinheiro do seu bolso e da sua família.

Nosso escritório já ganhou inúmeros processos de empregados domésticos, com condenações que ultrapassaram R$ 50 mil. O maior valor sempre vem das horas extras não pagas, mas também conseguimos férias, 13º, FGTS e outros direitos que eram negados.

Não é só para doméstica: faxineira, cuidador(a), cozinheiro(a), jardineiro, caseiro e qualquer trabalhador em casa de família tem direito às horas extras quando passa da jornada ou tem intervalo reduzido.

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Demita seu patrão
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Demita seu patrão

Trabalhador, se o patrão atrasa salário, não deposita FGTS, não fornece EPI ou comete outras faltas graves, você pode "demitir o patrão". Isso se chama rescisão indireta: a Justiça reconhece a culpa do empregador e garante que você receba todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Nosso escritório já conseguiu rescisão indireta em vários casos. Em um deles, o trabalhador estava há meses sem receber corretamente. A sentença obrigou a empresa a pagar salários atrasados, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Em outro, a Justiça reconheceu que a falta de equipamentos de proteção colocava o empregado em risco diário, determinando o pagamento completo das verbas de rescisão.

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Câmara fria, fornos e churrasqueiras
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Câmara fria, fornos e churrasqueiras

Trabalhar em câmara fria, caminhão refrigerado, depósito de bebidas, reposição de frios, fornos ou churrasqueiras expõe o trabalhador a riscos extremos de frio ou calor. Nessas situações, a lei garante adicionais salariais e proteção especial.

Nosso escritório já conquistou vitórias para trabalhadores que viviam nessas condições sem receber nada a mais. Em um dos casos, a Justiça condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade, reflexos em férias, 13º, FGTS e ainda multa por não fornecer equipamentos adequados. Em outro, o empregado que atuava diariamente em forno industrial conseguiu receber diferenças de salário que somaram milhares de reais.

👉 Se você trabalha em ambiente de frio ou calor intenso e não recebe adicional, a empresa está tirando seu direito. Não aceite prejuízo: procure orientação e garanta o que é seu.

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Trabalha em mais de uma função?

Se você faz mais de uma atividade na empresa e não recebe nada a mais por isso, está sendo explorado. A lei garante o adicional por acúmulo de função, quando o empregado acumula tarefas diferentes sem a devida remuneração.

Nosso escritório já atuou em vários processos assim. Em um caso, o trabalhador foi contratado como auxiliar, mas também fazia serviços de motorista todos os dias — a Justiça condenou a empresa a pagar adicional por acúmulo e reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. Em outro, uma funcionária registrada como atendente também cuidava do caixa e da limpeza: a sentença reconheceu o direito e resultou em indenização de milhares de reais.

👉 Se você acumula funções e não recebe nada por isso, a empresa está tirando parte do seu salário. Entre em contato e avalie seu caso agora.

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Faz horas extras?
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Faz horas extras?

Se você trabalha além da sua jornada ou tem o intervalo reduzido, tem direito a receber pelo menos 50% a mais sobre cada hora extra ou período suprimido. Quando a empresa não paga, está tirando dinheiro do seu bolso e da sua família.

Nosso escritório já ganhou inúmeros processos de trabalhadores nessas situações. Em vários casos, as condenações passaram de dezenas de milhares de reais, sendo o maior valor exatamente das horas extras acumuladas ao longo dos anos.

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Direitos Reconhecidos pela Justiça

O que a Justiça já decidiu:

Histórias reais que podem ajudar você a entender os seus direitos

Trabalhadora consegue na Justiça "demitir o patrão" e empresa é condenada a pagar mais de R$ 22 mil

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · 19 de agosto de 2025

A decisão reconheceu que a funcionária tinha direito à rescisão indireta — quando o trabalhador pode romper o contrato por culpa da empresa e receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Segundo a sentença, houve diversas irregularidades: trabalho por meses sem carteira assinada, atrasos nos depósitos do FGTS, horas extras não pagas e intervalos reduzidos, além de parte do salário recebida por fora do contracheque.

Valor da condenação: R$ 22.301,10

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